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Arbitragem:
A ASA - Associação Sul Americana de Arbitragem, é um órgão paraestatal, criado sob a égide da Lei Federal n° 9.307 de 23 de setembro de 1996, apto para julgar questões de qualquer valor em diversos campos do Direito.
Como modalidade alternativa de justiça mais moderna, dinâmica, sigilosa e de baixo custo, atua em todo território nacional bem como soluciona questões internacionais. Outros organismos semelhantes são bastante utilizados nos Estados Unidos, México, Chile, Argentina e toda Europa, onde sua atuação representa cerca de 80% das demandas, restando apenas aproximadamente 20% destas, para apreciação do Poder Judiciário estatal. Isso proporciona maior agilidade e a concentração dos magistrados de carreira nas questões mais complexas.
Além do baixo custo, outro relevante atrativo é a celeridade que a própria Lei impõe, pois fixa o prazo máximo de 6 (seis) meses para a solução do litígio com a prolatação da sentença, isto é, do início ao fim do processo. Isso é possível pois ao contrário da Justiça tradicional, que conta apenas com técnicos com formação em Direito, na arbitral os julgadores são profissionais de diversos segmentos que aplicam seus conhecimentos técnicos nos casos que apreciam, como verdadeiros "peritos".
Por outro lado, salienta-se que as sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral têm a mesma eficácia das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, não estando sujeitas a qualquer homologação ou recurso.
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que capaz, pode valer-se deste Tribunal Arbitral em busca dos seus direitos.
O Tribunal Arbitral tem tido bastantes demandas para homologação de rescisões de contratos de trabalho, onde uma vez homologado o acordo entre o empregado e o empregador aqui conosco, não cabe mais o ingresso de uma ação na Justiça do Trabalho.
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